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Atenção ao entrar em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP): cuidados para o sócio oculto

  • barretodinucci
  • 7 de set.
  • 3 min de leitura

Você já ouviu falar em sócio oculto? Essa é a figura do sócio participante dentro da Sociedade em Conta de Participação (SCP), uma modalidade societária bastante usada no Brasil, mas ainda pouco conhecida fora do meio jurídico.


Na prática, a SCP permite que investidores entrem em um negócio sem aparecer formalmente, enquanto o sócio ostensivo conduz a operação. Parece simples, mas exige atenção: contratos mal elaborados e falta de transparência podem transformar uma boa oportunidade em prejuízo.


Neste artigo, vamos explicar como funciona a SCP, onde ela é utilizada com frequência, quais os riscos para o sócio oculto e, principalmente, como ela se diferencia da tradicional sociedade limitada.


O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?


A SCP é uma sociedade não registrada na Junta Comercial, formada por:


  • Sócio ostensivo → administra o negócio, aparece perante terceiros e responde juridicamente pelas obrigações.

  • Sócio participante (oculto) → investe recursos, recebe parte dos resultados, mas não aparece formalmente e não participa da gestão.


Em outras palavras, o sócio oculto atua como investidor, apostando na expertise do sócio ostensivo para conduzir o projeto.


O papel do sócio oculto


O sócio oculto tem direitos e deveres específicos:


  • Direitos: participar nos lucros, exigir prestação de contas, acompanhar resultados.

  • Deveres/limitações: não pode administrar o negócio, nem responder perante terceiros (exceto em situações de fraude ou irregularidade).


Esse modelo oferece flexibilidade, mas também aumenta a necessidade de confiança no sócio ostensivo e no contrato firmado.


Exemplos práticos de uso da SCP


A SCP é muito mais comum do que parece. Alguns exemplos:


  • Construção civil → investidores financiam empreendimentos imobiliários enquanto a construtora atua como sócio ostensivo.

  • Franquias → um investidor entra com o capital, mas o franqueado assume a gestão e aparece como sócio ostensivo.

  • Startups → investidores anjo podem participar dos resultados sem se tornarem sócios formais da empresa.

  • Agronegócio → produtores fazem parcerias para custear safra e dividir lucros da produção.


SCP x Sociedade Limitada: quais as diferenças?


Muitos empresários conhecem apenas a sociedade limitada (Ltda). Comparar as duas estruturas ajuda a entender melhor o papel do sócio oculto:


  • Registro → a Ltda precisa de registro na Junta Comercial; a SCP existe apenas pelo contrato entre os sócios.

  • Aparição no mercado → na Ltda, todos os sócios aparecem; na SCP, só o sócio ostensivo é público.

  • Gestão → na Ltda, os sócios podem administrar; na SCP, só o ostensivo administra.

  • Responsabilidade → na Ltda, a responsabilidade é limitada ao capital social; na SCP, o sócio ostensivo responde perante terceiros, enquanto o oculto responde apenas no âmbito interno do contrato.


Em resumo: a SCP é mais flexível, mas também exige mais confiança e cautela.


Riscos de entrar em uma SCP sem atenção


Ser sócio oculto pode parecer vantajoso, mas há riscos relevantes:


  • Contratos mal elaborados que deixam lacunas.

  • Falta de transparência na gestão.

  • Investimentos sem retorno.

  • Risco de responsabilização em caso de fraude.


Cuidados essenciais antes de investir


Para investir de forma segura como sócio oculto:


  • Conheça a viabilidade do projeto.

  • Avalie a reputação do sócio ostensivo.

  • Exija contrato detalhado e transparente.

  • Conte com assessoria jurídica especializada.


A Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ser uma excelente oportunidade para investidores, mas exige cautela. O sócio oculto deve entender seu papel, conhecer bem os riscos e jamais investir sem contrato bem estruturado.


👉 Se você pensa em entrar em uma SCP, nosso escritório pode ajudar a analisar contratos, estruturar parcerias e proteger seus interesses jurídicos. Entre em contato e invista com segurança.

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